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Critérios de validade para vasculhar o celular (WhatsApp) do preso

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Presos também querem fazer  curso de conserto de celular dentro da cadeia. O acesso a aparelho celular de detido somente com autorização judicial foi o tema da coluna anterior, em que sublinhamos o Habeas Corpus 89.981, de Minas Gerais, cuja ementa aponta: “1. Embora a situação retratada nos autos não esteja protegida pela Lei n. 9.296/1996 nem pela Lei n. 12.965/2014, haja vista não se tratar de quebra sigilo telefônico por meio de interceptação telefônica, ou seja, embora não se trate violação da garantia de inviolabilidade das comunicações, prevista no art. 5º, inciso XII, da CF, houve sim violação dos dados armazenados no celular do recorrente (mensagens de texto arquivadas – WhatsApp ). 2. No caso, deveria a autoridade policial, após a apreensão do telefone, ter requerido judicialmente a quebra do sigilo dos dados armazenados, haja vista a garantia, igualmente constitucional, à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, prevista no art. 5º, inciso X, da CF. Dessa fo